ACESSIBILIDADE EM ITABAIANINHA/SE
A Lei Complementar nº 796 de 23 de dezembro de 2008, institui o nosso Código de Urbanismo e Obras do Município de Itabaianinha/SE, vejamos quais os regramentos são necessários seguir para se fazer construções em nossa cidade observando os cuidados com a ACESSIBILIDADE:
COMO DEVEM SER AS CONSTRUÇÕES DOS PASSEIOS (CALÇADAS) DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS?
Art.83. Compete ao proprietário a construção, reconstrução e conservação dos passeios em toda a extensão das testadas do terreno, edificados ou não.
§ 1º. Cabe ao Município estabelecer padrões de projeto para seus passeios de forma a adequá-los às suas condições geoclimáticas e a garantir trânsito, acessibilidade e seguridade às pessoas sadias ou deficientes, atém de durabilidade e fácil manutenção.
§ 2º. O piso do passeio deverá ser de material resistente, antiderrapante e não interrompido por degraus ou mudanças abruptas de nível.
§ 3º. Todos os passeios deverão possuir rampas de acesso junto às faixas de travessia.
§ 4º. Nos casos de acidentes e obras que afetem a integridade do passeio, o agente causador será o responsável pela sua recomposição, a fim de garantir as condições originais do passeio danificado.
AS CONSTRUÇÕES DAS ESTRUTURAS, DAS PAREDES E DOS PISOS DEVEM GARANTIR A ACESSIBILIDADE?
Art. 87. os elementos estruturais, paredes divisórias e pisos devem garantir:
l. Resistência ao fogo;
ll. impermeabilidade;
lll. Estabilidade da construção;
lV. Bom desempenho térmico e acústico das unidades; e
V. Acessibilidade.
COMO DEVEM SER AS CONSTRUÇÕES DAS ESCADAS E RAMPAS DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS?
Atl. 127. A construção de escadas e rampas de uso comum ou coletivo deverá garantir a Acessibilidade por pessoas portadoras de deficiências e atender às orientações previstas em Legislação Federal específica.
A QUEM COMPETE FISCALIZAR?
A toda população e a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, que fica localizada na sede da Prefeitura Municipal. Todo cidadão pode comparecer a esta secretaria e solicitar avaliação da sua construção, apresentando a documentação do proprietário da obra e a planta baixa de engenharia, um engenheiro civil será designado para realizar visita no local e confirmar se os serviços estão atendendo ao requisitos legais. A partir do pedido, o engenheiro civil realiza a visita técnica em até 15 dias.
Por está razão deixamos disponível abaixo o botão de acesso para qualquer cidadão denunciar uma possível construção irregular, bem como, para solicitar maiores informações sobre o assunto:
Anexo | Tamanho |
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CÓDIGO DE URBANISMO E OBRAS E ITABAIANINHA.PDF | 27.6 MB |
Carta de Serviços atualizada em 2024.pdf | 4.43 MB |