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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Tipo: 
Secretaria
Endereço: 

Endereço: Calçadão Major Ernesto, n°, 3 A - Centro - CEP: 49290-000 - Itabaianinha/SE

Horários de Atendimento: 

Horário de Atendimento: 08:00h às 12:00h (Expediente Externo) 14:00h às 18:00h (Expediente Interno)

Competência Institucional: 
Competências:
 
Conforme art. 14 da Lei n° 1065/2021. É da competência da Secretaria Municipal de Educação:
 
l - gerir o Sistema Municipal de Ensino, dentro do que determina a legislação vigente e a politica educacional a ser executada, em regime de colaboração com os demais entes e com organizações públicas e privadas que atuem na área, buscando garantir a todas as crianças o atendimento em creches e escolas de educação infantil, inclusive promovendo e acompanhando convênios e parcerias com instituições educacionais da sociedade civil organizada;
lI - colaborar com as Unidades de Ensino na elaboração do calendário escolar, dos projetos politico-pedagógicos e dos seus regimentos e supervisionar suas respectivas implementações;
III - realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matricula, garantindo atodos o direito à educação;
IV - desenvolver projetos e programas de capacitação pedagógico-administrativos para os profissionais que atuam na Educação Municipal, na busca perene de melhoria da qualidade do ensrno;
V - criar os meios necessários ao desenvolvimento do desporto e da cultura na escola;
VI - promover e coordenar iniciativas que garantam a assistência ao educando com oferecimento de transporte escolar e de alimentação escolar regulares;
VII - participar e colaborar na organização dos Conselhos Escolares de cada Unidade de Ensino;
VIII - promover e incentivar o desenvolvimento de programas elou outras iniciativas ligados à área da tecnologia educacional;
IX - organizar, orientar, coordenar e avaliar a política de gestão rinanceira das verbas constitucionais da educação, inclusive as transferidas e geridas pelas Unidades de Ensino, juntamente com os órgãos instrumentais e de assessoramento da Administração Municipal;
X - coordenar a implantação e o pleno desenvolvimento da gestão democrática escola;
XI - construir e atualizar o plano estratégico de atuação da Secretaria de Educação ouvindo a comunidade escolar;
XII - fortalecer e desenvolver a área de Inspeção Escolar, focando nO permanente trabalho de fiscalização, orientação e acompanhamento dos assuntos rotineiros da Secretaria Escolar e do adequado funcionamento das estruturas prediais escolares;
XIII - manter os atores da Educação Municipal devidamente atualizados quanto a legislação educacional vigente;
XIV - incentivar e coordenar ações de integração entre escolas e comunidades, de iniciativas de cada Unidade de Ensino;
XV - criar e aperfeiçoar permanentemente canais de comunicação efetivos entre os setores internos da Secretaria de Educação e entre esta e as Unidades de Ensino;
XVI - criar Bandas Marciais Estudantis e incentivar a participação dos estudantes;
XVII - atender individual e/ou coletivamente aos professores e aos alunos com necessidades sócio educacionais especiais;
XVIII - implementar, coordenar e aperfeiçoar atividades psicopedagógicas que visem ao atendimento das demandas educacionais das Unidades de Ensino do municipio;
XIX - supervisionar os programas, projetos e planos educacionais junto às Escol s pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino;
XX - executar com excelência o seu orçamento financeiro anual, primando por eficiência eficácia na aplicação dos recursos públicos da Educação, prestando contas adequadamente dos valores despendidos;
XXI - Executar outras tarefas correlatas aos objetivos a que se propõem e/ou que lhes venham a ser atribuídas.
 

 

Cargos e responsáveis: 
Altemar José dos Santos
Secretário Municipal de Educação
Contatos: 
Telefone: (79) 9.9825-8692
Organograma: