Tipo:
Secretaria
Endereço:
Endereço: Rua José Maria Costa, n°, 222 - Centro - CEP: 49290-000 - Itabaianinha/SE
Horários de Atendimento:
Horário de Atendimento: 08:00h às 12:00h (Expediente Externo) 14:00h às 18:00h (Expediente Interno)
Competência Institucional:
Competências:
Conforme Art. 12 da Lei Complementar nº 1065/2021 - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho:
I - Planejar, executar e monitorar a Política Municipal de Assistência Social;
II - Colaborar na execução dos programas de suplementação alimentar no Combate a Fome;
lll - Desenvolver programas comunitários de Assistência Social, especialmente ao menor, ao idoso, ao deficiente e a população carente;
IV - Desenvolver programas de moradias;
V - Articular com outras políticas no campo social, visando garantia de direitos;
VI - Promover e orientar a população sobre a criação e implantação de Conselhos Populares, Associações de Bairros e Povoados e outros tipos de organizações comunitárias;
VII - Contribuir para a garantia de segurança, sobrevivência, de acolhida de convivio ou vivência familiar,
VIII - Incentivar e colaborar para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais órgãos alins;
IX - Coordenar a articulação com entidades públicas de desenvolvimento, visando a implantação de programas de apoio e incentivo ao desenvolvimento comunitário;
X - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica para famílias, individuos e grupos que dele participarem;
XI - Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos especificos ampliando o acesso aos bens de serviços socioassistenciais básicos e especiais;
XII - Manter, controlar e fiscalizar os Conselhos e Fundos Wnculados;
XIII - Presidir os Conselhos quando for de sua competência;
XIV - Coordenar e fiscalizar os serviços administrativos da Junta Militar e de identificação;
XV - Assistir, apoiar e assessorar diretamente o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
XVI - Elaborar politica de assistência social que contribua na ação do governo municipal e na somação de ações com as demais esferas de governo, com vistas à promoção da igualdade e da cidadania plena;
XVII - Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de politicas para as mulheres;
XVIII - Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convênios e planos de ação assinados pelo Município, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
XIV - promover incentivo ao primeiro emprego;
XV - Desenvolver programas sociais na busca de emprego e renda;
XVI - Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
Cargos e responsáveis:
Ana Luiza Silva de Carvalho
Secretária Municipal de Assistência Social e do Trabalho
Contatos:
Organograma: