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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Tipo: 
Secretaria
Endereço: 

Endereço: Praça Floriano Peixoto, n°, 27 A - Centro - CEP: 49290-000 - Itabaianinha/SE

Horários de Atendimento: 

Horário de Atendimento: 08:00h às 12:00h (Expediente Externo) 13:00h às 17:00h (Expediente Interno)

Competência Institucional: 
Competências:
 
Conforme art. 2º da Lei Complementar nº 1065/2021, compete à Secretaria Municipal de Governo:
 
| — Coordenar e executar a assistência geral direta e imediata ao Prefeito. sua representação
política, social e jurídica, podendo, inclusive, prestar depoimento pessoal, através do seu titular;
ll — Receber, preparar e encaminhar os expedientes e despachos do Prefeito Municipal aos
órgãos competentes e acompanhar o seu cumprimento;
lll — Controlar as audiências públicas, manter atualizada a agenda de compromissos do Chefe
do Executivo Municipal, organizar e coordenar a execução das atividades do cerimonial;
IV — Planejar e coordenar os serviços de Ouvidoria Pública;
V — Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza técnica em matéria de planejamento,
organização, coordenação e de monitoramento das políticas públicas, inclusive junto aos
demais Secretários Municipais, auxiliando no cumprimento coeso das determinações do Chefe
do Poder Executivo;
VI — Colaborar na elaboração do relatório anual e prestação de contas da Administração Municipal;
VII — Colaborar na elaboração da proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual de Investimentos;
Vlll — Promover a integração política entre os Poderes Executivo e Legislativo do Município, bem como desses com os diversos órgãos de governo das esferas Estadual e Federal;
lX - Dar assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal nas áreas administrativas e parlamentar;
X - Realizar controle prévio das proposições legislativas, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, em concurso com a Procuradoria Geral do Município;
XI - Promover a elaboração e o controle de atos oficiais e convênios;
XII — Supervisionar as atividades de publicação oficial dos atos administrativos;
XIlI — Coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;
XIV — Executar atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e ou regulamentares.
 

 

Cargos e responsáveis: 
 
Secretário Municipal de Governo
Contatos: 
Telefone: (79) 3544-1291
Organograma: