Em cumprimento às suas atribuições legais e em atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa e publicidade, com fulcro no art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, art. 50, inciso III e inciso VI do Decreto Municipal nº 046 de 02 de abril de 2020, subsidiariamente, art. 2º, inciso IV, c/c art. 3º, incisos III e IV, e art. 4º, inciso III, todos da Instrução Normativa SA/SGPR nº 1 de 23 de novembro de 2020 e demais disposições correlatas, vem dar conhecimento ao público e demais interessados que aplicou a penalidade a empresa Cleiton de Andrade Santos, inscrita no CNPJ de impedimento de licitar e contratar com a administração pública municipal pelo período de 12(doze) meses e multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, equivalente a R$ 265,80 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos) mediante inexecução total do contrato e apresentar documentação falsa sobre o endereço da empresa.
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