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Emendas Parlamentares

Para falar sobre Emendas Parlamentares, extraímos um texto bastante didático do site do governo federal. Você pode acessá-lo através do seguinte link: https://siconv.com.br/o-que-sao-emendas-parlamentares/. Vamos analisar o conteúdo:

1. O que são as emendas parlamentares?
De acordo com a Constituição, a emenda parlamentar é o instrumento que o Congresso Nacional possui para participar da elaboração do orçamento anual.
Em outras palavras é a oportunidade que os Deputados têm de acrescentarem novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam.
Ou seja, é por meio das emendas que Deputados Federais podem influenciar no que o dinheiro público será gasto.
No Brasil, quem elabora o orçamento (ou seja, o documento que define quanto dinheiro o governo pretende arrecadar e gastar durante o ano) é o poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos).
Por isso, a participação direta dos parlamentares nessas decisões é feita por meio das emendas.

2. O que são as emendas individuais?

As emendas individuais são propostas feitas por cada Deputado Federal ou Senador para o orçamento do governo federal.
Assim, cada parlamentar pode financiar uma obra ou projeto público no seu estado. Eles podem, por exemplo, financiar a compra de mais ambulâncias!
O mais comum é que as emendas beneficiem as bases eleitorais dos parlamentares, ou seja, a localidade onde vivem os eleitores que eles representam.

3. Quanto dinheiro pode ser destinado em emendas?

Para o orçamento de 2016, cada parlamentar teve o direito de propor até R$ 15,3 milhões em emendas individuais.
Fora essa limitação de valor, outra exigência é que metade do valor total das emendas seja destinado ao financiamento da saúde pública.
Na Lei Orçamentárias Anual (LOA) para 2016, aprovada em 2015, foram destinados um total de R$ 9,1 bilhões para as emendas individuais.
Apesar de serem limitadas, as emendas individuais têm uma vantagem sobre as coletivas: desde 2013, a sua execução é impositiva.
Em outras palavras, o poder Executivo é obrigado por lei a repassar os recursos que os parlamentares destinam nas suas emendas individuais.
Isso já não se aplica às emendas coletivas. Para elas, o Executivo pode decidir repassar os recursos, ou não, dependendo de quanto dinheiro ele tiver disponível.

4. O nome “emenda” não é uma coincidência.

Os Deputados e Senadores podem apresentar suas emendas ao orçamento da mesma maneira que se faz uma emenda a outros projetos em tramitação no Congresso.
Uma emenda nada mais é que uma alteração a um projeto que esteja sendo avaliado.
Nesse caso, as alterações são feitas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).
O projeto da LOA é elaborado todos os anos pelo poder Executivo e define como os recursos públicos serão gastos no ano seguinte.
A apresentação das emendas é feita na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, que, entre outras funções, é responsável por avaliar o projeto da LOA.