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Renúncias de Receitas

Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no art. 165, §6º, da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
 
As renúncias de receitas tributárias são criadas por exceções às normas tributárias, das quais resulta uma diminuição da arrecadação e um aumento da disponibilidade econômica de determinado grupo de contribuintes. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no art. 14, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).