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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA |
Em cumprimento às suas atribuições legais e em atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa e publicidade, com fulcro no art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, art. 50, inciso III e inciso VI do Decreto Municipal nº 046 de 02 de abril de 2020, subsidiariamente, art. 2º, inciso IV, c/c art. 3º, incisos III e IV, e art. 4º, inciso III, todos da Instrução Normativa SA/SGPR nº 1 de 23 de novembro de 2020 e demais disposições correlatas, vem dar conhecimento ao público e demais interessados que aplicou a penalidade a empresa Cleiton de Andrade Santos, inscrita no CNPJ de impedimento de licitar e contratar com a administração pública municipal pelo período de 12(doze) meses e multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, equivalente a R$ 265,80 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos) mediante inexecução total do contrato e apresentar documentação falsa sobre o endereço da empresa.
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Em atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa e publicidade, com fulcro no art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, art. 50, inciso I do Decreto Municipal nº 046 de 02 de abril de 2020, juntamente épico 22, item 22.1, subitem 22.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2022-SRP/FMS, art. 3º, inciso I c/c art. 4º, inciso II, alínea "a", inciso IV, alínea "a" da Instrução Normativa SA/SG PR nº 1 de 23 de novembro de 2020 e demais disposições correlatas, vem dar conhecimento ao público e demais interessados que aplicou a penalidade a empresa VRS Locadora Eirele, inscrita no CNPJ , de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal pelo período de 28(vinte e oito) meses, correspondendo a 4(quatro) meses pela não celebração da Ata de Registro de Preço após regular convocação e 24(vinte e quatro) meses pela documentação falsa com relação ao endereço apresentado.
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Em cumprimento às suas atribuições legais e em atendimento aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Probidade Administrativa e Publicidade, com fulcro no art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, art. 50, Inc. I do Decreto Municipal nº 046/2020 de 02 de abril de 2020, juntamente com o Tópico 22, item 22.1, subitem 22.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2022-SRP/FMS e Art. 3º, Inc. I c/c art. 4º, Inc. II, al a da Instrução Normativa SA/SG-PR nº 1 de 23 de novembro de 2020 e demais disposições correlatas, vem dar conhecimento ao público e demais interessados que aplicou a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PERÍODO DE 4 (QUATRO) MESES à empresa PRISCILA NASCIMENTO DOS SANTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES, Pela Não Celebração Da Ata De Registro De Preços.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA |
Em atendimento aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Probidade Administrativa e Publicidade, com fulcro no art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, art. 18, Inc. I do Decreto Municipal nº 125/2018 de 01 de outubro de 2018, juntamente com o Tópico 22, item 22.1, subitem 22.1.5, item 22.2, subitem 22.2.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022 - SRP/FMS, cláusula quinta, item 5.2, subitem 5.2.6, cláusula nona, item 9.2, subitem 9.2.1 da ARP nº 09/2022 e demais disposições correlatas, vem dar conhecimento ao público e demais interessados que aplicou a penalidade de ADVERTENCIA à empresa GLÓRIA FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nt, por falha na execução da ARP nt 09/2022
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Informamos que, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2024 e 31 de agosto de 2024, foram abertos processos administrativos, os quais estão atualmente em tramitação. Contudo, até a presente data, nenhuma sanção foi aplicada.
Informação Atualizada em: 04/10/2024
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EM CUMPRIMENTO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PROBIDADE ADMINISTRATIVA E PUBLICIDADE, E, AINDA, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA, INFORMA AO INTERESSADO QUE INSTAUROU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E APLICAÇÃO DE SANÇÃO À EMPRESA VRS LOCADORA EIRELI, FUNDADA NO ART. 7º DA LEI 10.520/2002, ART. 50, INC. DO DECRETO MUNICIPAL N 046/2020, JUNTAMENTE COM TÓPICO 22, ITEM 22.1, SUBITEM 22.1.1. DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICA N 01/2022 ART. 3º, INC. 1 C/C ART. 4º, INC. II, AL A INC. IV, AL. A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SA/SGPR N 1 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020, FICANDO ASSIM, DESDE JÁ, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE, INTIMADO A, QUERENDO, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, ACERCA DA PRETENSÃO DO MUNICÍPIO, NOS MOLDES DO §2º DO ART. 87 DA LEI N° 8.666/93
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Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Itabaianinha por período de 02 (dois) anos à empresa Essencial Transporte e Construções LTDA-ME. inscrita no CNPJ n° 10.**/0001-06, por inexecução parcial do Contrato supramencionado.
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SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, POR PERÍODO NÃO INFERIOR A 06 (SEIS) MESES à empresa VITALLI DISTRIBUIDORA EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 36.XXX.XXX/0001- XX, por descumprimento de regras editalícias
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SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, POR PERÍODO NÃO INFERIOR A 03 (TRÊS) MESES à empresa ALFA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Inscrita no CNPJ n 41.XXX.XXX/0001-XX, por deixar de apresentar documentação ou descumprimento de regras editalícias
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Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal por 12 (doze) meses À Empresa PRS Alimentação E Serviços Ltda - EPP, inscrita no CNPJ n, por "Falha na Execução da Ata de Registro de Preço η 002/2021
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Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal por 12 (doze) meses à Empresa NPR Comércio Eireli - Me, inscrita no CNPJ nº , por falha na execução da Ata de Registro de Preço nº 002/2021.
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Inexecução do objeto (descumprimento do cronograma de execução) do Contrato nº 274/2020, que trata sobre a execução das obras de implantação de canteiros lateral nas vias de acesso a sede ao município, Rodovia Ministro Elizeu Resende Itabaianinha/SE
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ADVERTÊNCIA, à empresa ESSENCIAL TRANSPORTE & CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº, em decorrência o não cumprimento de prazo estabelecido no cronograma das seguintes obras execução CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NO CONJUNTO LEONOR FRANCO E CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE INFANTIL NA PRAÇA ORLANDO FERREIRA ALVES, NA CIDADE DE ITABAIANINHA.
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"Multa pela inexecução total do objeto" e "Suspensão Temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 02(dois) anos", à empresa VCS COMÉRCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ nº, pela inexecução total do objeto contratado.
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SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, POR PERÍODO NÃO INFERIOR A 02 (DOIS) ANOS à empresa JBMSA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ:, por inexecução parcial do Contrato supramencionado |
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ADVERTÊNCIA, à EMPRESA SQV CONSTRUTORA LTDA, Inscrita no CNPJ nº em decorrência atraso no cumprimento do cronograma de execução da obra: REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO MERCADO DE CARNE DO POVOADO ILHA, NESTE MUNICIPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA |
ADVERTÊNCIA, à Empresa SQV Construtora Ltda em decorrência atraso no cumprimento do cronograma de execução da obra: REFORMA DO CANTEIRO CENTRAL DA RUA JOSÉ GENÉSIO DE GOIS E REFORMA DO LARGO FRANCISCO MARTINS FONTES, NO MUNICIPIO DE ITABAIANINHA
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2021 | ver | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA |
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICIPIO DE ITABAJANINHA, POR PERÍODO NÃO INFERIOR A 02 ANOS a empresa SPS RETROFIT E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME, portadora do CNPJ n inexecução parcial do contrato, mediante a do objeto e descumprimento do cronograma de execução da obra. não conclusão
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA |
ADVERTENCIA À EMPRESA CONSTRUTORA PADRÃO LTDA, inscrita no CNPJ n por descumprimento de obrigação assumida perante a administração, configurando-se na inadimplência fiscal junto a órgão federal (reincidência).
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2020 | ver | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA |
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, POR PERÍODO NÃO INFERIOR A 02 (DOIS) ANOS a EMPRESA PP CONSTRUTORA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº- EPP, por inexecução parcial do Contrato supramencionado.
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