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Sanção Administrativa
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APLICAÇÃO DE PENALIDADE À EMPRESA GLÓRIA FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI

 Em atendimento aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Probidade Administrativa e Publicidade, com fulcro no art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, art. 18, Inc. I do Decreto Municipal nº 125/2018 de 01 de outubro de 2018, juntamente com o Tópico 22, item 22.1, subitem 22.1.5, item 22.2, subitem 22.2.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022 - SRP/FMS, cláusula quinta, item 5.2, subitem 5.2.6, cláusula nona, item 9.2, subitem 9.2.1 da ARP nº 09/2022 e demais disposições correlatas, vem dar conhecimento ao público e demais interessados que aplicou a penalidade de ADVERTENCIA à empresa GLÓRIA FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nt, por falha na execução da ARP nt 09/2022

 

Órgão Responsável: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Inicio de Referência: 
2024
Fim de Referência: 
2024
Anexos: 
AnexoTamanho
PDF icon Aviso de penalidade - Glória Farma.pdf68.93 KB
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