EM CUMPRIMENTO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PROBIDADE ADMINISTRATIVA E PUBLICIDADE, E, AINDA, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA, INFORMA AO INTERESSADO QUE INSTAUROU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E APLICAÇÃO DE SANÇÃO À EMPRESA VRS LOCADORA EIRELI, FUNDADA NO ART. 7º DA LEI 10.520/2002, ART. 50, INC. DO DECRETO MUNICIPAL N 046/2020, JUNTAMENTE COM TÓPICO 22, ITEM 22.1, SUBITEM 22.1.1. DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICA N 01/2022 ART. 3º, INC. 1 C/C ART. 4º, INC. II, AL A INC. IV, AL. A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SA/SGPR N 1 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020, FICANDO ASSIM, DESDE JÁ, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE, INTIMADO A, QUERENDO, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, ACERCA DA PRETENSÃO DO MUNICÍPIO, NOS MOLDES DO §2º DO ART. 87 DA LEI N° 8.666/93
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APLICAÇÃO DE PENALIDADE À EMPRESA VRS LOCADORA EIREL.pdf | 546 KB |