Em atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa e publicidade, com fulcro no art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, art. 50, inciso I do Decreto Municipal nº 046 de 02 de abril de 2020, juntamente épico 22, item 22.1, subitem 22.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2022-SRP/FMS, art. 3º, inciso I c/c art. 4º, inciso II, alínea "a", inciso IV, alínea "a" da Instrução Normativa SA/SG PR nº 1 de 23 de novembro de 2020 e demais disposições correlatas, vem dar conhecimento ao público e demais interessados que aplicou a penalidade a empresa VRS Locadora Eirele, inscrita no CNPJ , de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal pelo período de 28(vinte e oito) meses, correspondendo a 4(quatro) meses pela não celebração da Ata de Registro de Preço após regular convocação e 24(vinte e quatro) meses pela documentação falsa com relação ao endereço apresentado.
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