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Conselho Municipal de Assistência Social de Itabaianinha

Estabelecer os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e beneficios socioassistenciais no Conselho.
 
ESTRUTURA DO CONSELHO - Lei de Criação nº 404/1998
 
A R T 3 º , § 2 º , I N C I S O S I E I I
§ 2 º - C O M P O R Ã O O C O N S E L H O :
I – Ó R G Ã O S D O G O V E R N O M U N I C I P A L
A ) S E C R E T A R I A D E A Ç Ã O S O C I A L E D O
T R A B A L H O ;
B ) S E C R E T A R I A D E E D U C A Ç Ã O E C U L T U R A ;
C ) S E C R E T A R I A D E A D M I N I S T R A Ç Ã O E
F I N A N Ç A S ;
D ) C Â M A R A M U N I C I P A L D E V E R E A D O R E S .
I I – Ó R G Ã O O U E N T I D A D E R E P R E S E N T A T I V A S
D A S O C I E D A D E C I V I L
A ) 0 1 ( U M ) R E P R E S E N T A N T E D E
A S S O C I A Ç Õ E S ;
B ) 0 1 ( U M ) R E P R E S E N T A N T E D E
S I N D I C A T O S ;
C ) 0 1 ( U M ) R E P R E S E N T A N T E D E E N T I D A D E S
R E L I G I O S A S ;
D ) 0 1 ( U M ) R E P R E S E N T A N T E D E
P R O F I S S I O N A I S D A Á R E A N O M U N I C Í P I O .
 
LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO BATISTA SOBRINHO, N. 09 -CONJUNTO ALBANO FRANCO -ITABAIANINHA/SE - CEP 49.290-000
 
COMO O CIDADÃO PODEPARTICIPAR? 
 
Art 3º, § § 3º, 4º, 5º e 6º
§ 3º - Os representantes dos órgãos doExecutivo Municipal
deverão ser escolhidos pelo Poder PúblicoMunicipal dentre os profissionais que atuamcomas Políticas Social do Município.
§ 4º - Os representantes das entidadesrepresentativas da Sociedade Civil, serãoescolhidos pelos órgãos que os pertencem.
§ 5º - Nas ausências ou impedimentos dosConselheiros, assumirão seus suplentesquando se tratar de entidades do PoderExecutivo Municipal e pela ordem numérica desuplência quando órgãos de entidadesrepresentativas da Sociedade Civil.
§ 6º - O representante da Câmara Municipalde Vereadores, será escolhido pela MesaDiretora do Poder Legislativo.