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Finanças e Tributos

 

QUEM RECEBE O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO?

Os empreendimentos habitacionais de imóveis para conversão em residências integrantes do Programa "Minha Casa, Minha Vida", de que trata a Lei Federal no 11 .977/2009, artigo 30, Inciso II.

COMO É O BENEFíClO?

O beneficiado poderá ter a Isençäo de 100% dos impostos fiscais ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto de Transmissäo de Bens Imóveis e de Direitos a ele relativos) para os empreendimentos destinados às famílias que possuam renda bruta de até 03 (três) salários mínimos.

E redução de 50% (cinquenta por cento) do ISS e ITBI para os empreendimentos destinados às famílias que possuam renda bruta superior a 03 (três) salários mínimos e inferior a 06 (seis) salários mínimos. No tocante ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) a isençäo incidirá durante o exercício financeiro em que realizada a Construçäo da moradia ou aquisiçäo da unidade imobiliária.

COMO CONSEGUIR O BENEFíClO?

O responsável pelo empreendimento deverá comprovar, documentalmente, perante a Fazenda Municipal, que 0 imóvel Ou a construção estão sendo implementados no âmbito do programa "Minha Casa Minha Vida", para fins de gozar dos benefícios instituídos pela Lei Municipal no 908, de 1 1 de junho de 2013.