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Início / Isenção de ITBI conforme art. 72 da Lei Complementar nº 827_2009

Isenção de ITBI conforme art. 72 da Lei Complementar nº 827_2009

 

COMO É O BENEFÍCIO?  

O beneficiado poderá ter a Isenção de 100% do valor do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a ele relativos) para aquisição de bem imóvel de residência própria e transmissão de domínio útil, por regime de aforamento, das áreas da União e do Estado incluídas no plano Diretor de Desenvolvimento do Município.
 
 
QUEM RECEBE O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO?
1. Servidores Públicos Municipais: Na aquisição de um imóvel para residência própria, desde que nem o servidor, nem seu cônjuge ou filhos (menores ou maiores) possuam outro imóvel.

2. Cidadãos em Geral: Para o domínio útil, por regime de aforamento, das áreas da União e do Estado incluídas no Plano Diretor de Desenvolvimento do Município.

 
COMO CONSEGUIR O BENEFÍCIO?
As partes interessadas deverão apresentar provas de seu enquadramento na respectiva situação no Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças localizada na sede da Prefeitura Municipal.