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Saúde

 

ALGUNS SERVIÇOS QUE PODEM SER ACESSADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO:

I – SERVIÇOS PRESTADOS NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

·         Compete à Secretaria Municipal de Saúde, a política municipal de gestão na área de saúde;

·         A gestão do Sistema Único de Saúde;

·         A execução das ações e serviços de saúde;

·         A coordenação e, em caráter direto a execução de ações e serviços de vigilância: epidemiológica e sanitária; a participação, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;

·         A participação das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;

·         A coordenação do laboratório municipal de saúde;

·         O acompanhamento, execução e monitoramento dos indicadores de morbidade e mortalidade;

·         O fornecimento gratuito de medicamentos básicos, através da rede pública de saúde.

II- SERVIÇOS PRESTADOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

·         As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo desses postos é atender até 80% dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais.

III – LABORATÓRIO MUNICIPAL

·         Dentro da estrutura de saúde, são relevantes os serviços que possibilitam o conhecimento e a análise dos conjuntos de dados laboratoriais em suporte às ações de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária, campos de atuação da saúde pública. O Laboratório de Saúde Pública é uma unidade de prestação de serviços que têm como atividade básica a execução de exames laboratoriais para identificação de agentes etiológicos de determinados quadros nosológicos, o monitoramento de ações de controle sanitário e a participação em inquéritos epidemiológicos. Outras atividades de importância são a padronização de métodos e técnicas de diagnóstico e a supervisão e treinamento de recursos humanos.

IV – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

·         Planejar, executar, gerenciar e monitorar as ações de prevenção e controle de doenças e agravos disponibilizando informações sobre riscos à saúde, assim como sobre seus fatores condicionantes e determinantes, promovendo a adoção de medidas eficazes e efetivas para a melhoria da qualidade de vida da população.

1.       Vigilância Epidemiológica

·         Realizar a vigilância das doenças e agravos endêmicos no município;

·         Monitorar e avaliar o comportamento epidemiológico para o desenvolvimento de  ações de prevenção;

·         Acompanhar e promover a avaliação dos processos de trabalho da vigilância Epidemiológica;

·         Articular ações e estabelecer normas, junto com os diversos setores da Secretaria, no combate ao controle de endemias e epidemias;

2.      Vigilância Sanitária

·         Proteger e Promover a saúde da população, garantindo a qualidade e segurança sanitária de produtos e serviços; Ser agente de fortalecimento do Sistema de Vigilância Sanitária, como reguladora e promotora da saúde, promovendo à descentralização das ações, legitimada pelo controle social.

V - GERÊNCIA DE CONTROLE AS ENDEMIAS

Visitas a residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos. Inspeção cuidadosa de caixas d’água, calhas e telhados. Aplicação de larvicidas e inseticidas. Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas. Recenseamento de animais. Essas atividades são fundamentais 

·         para prevenir e controlar doenças como dengue, chikungunya, zika, chagas, leishmaniose, esquistossomose que fazem parte das atribuições do agente de combate às endemias.

VI - SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO

·         O setor de imunização tem por objetivo operacionalizar o processo de vacinação de rotina e campanhas, acompanhar as notificações de eventos adversos pós-vacinação, controle de imunobiológicos especiais, organizar capacitações, monitoramento de coberturas vacinais, distribuição de imunobiológicos e insumos para as Unidades Básicas de Saúde do município, dentre outras atividades pertinentes a área da imunização.

VII - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

·         O Conselho Municipal de Saúde (CMS) é uma instância colegiada, deliberativa e

permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. Criado pela Lei nº 85 de 20 de 12 de 2021, sua missão é fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde nas suas mais diferentes áreas, levando as demandas da população ao poder público, por isso é chamado de controle social na saúde. As atribuições atuais do CMS estão regulamentadas pela Lei n° 8.142/1990.

VIII - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)

O Centros de Atenção Psicossocial - CAPS nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos da RAPS: serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por equipe multiprofissional e que atua sobre a ótica interdisciplinar e realiza prioritariamente atendimento às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial e são substitutivos ao modelo asilar.

IX - NÚCLEO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO MUNICIPAL

O Núcleo de Atendimento Especializado–NUA, prestar serviços especializados de assistência à saúde visando à integralidade de atenção, tendo como finalidade a assistência ambulatorial especializada e o desenvolvimento de ações de prevenção através de programas de atenção especializada;

Promover assistência especializada por meio de equipe multiprofissional, nos aspectos médicos, psicológicos, sociais, nutricionais e de atenção à saúde funcional, integrando-os aos dispositivos da rede municipal de saúde;

Acompanhar, monitorar e supervisionar o desenvolvimento das ações de programas de saúde, exames especializados e especialidades médicas, dentre outras, definidas nas linhas de cuidados, visando à integralidade da atenção à saúde;

Oferecer exames complementares especializados diversos: como colposcopia e eletrocardiograma;

Prestar atendimento multiprofissional a pacientes portadores de hanseníase;

Conta com consultas médicas para pacientes encaminhados por clínicos gerais das UBS

que necessitam de especialistas, em: cardiologia, ortopedia, endocrinóloga, otorrinolaringolia, neurologia, dermatologia.

Analise a Carta de Serviço, arquivo disponível logo abaixo, e veja as condições para acessar esses serviços que tem tempo médio de atendimento de 5 dias a 90 dias úteis a depender da sua complexidade.

CÓDIGO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA: Deixamos disponível para acesso de todos o arquivo da Lei nº 847 de 20 de dezembro de 2010 que cria o Código de Saúde do Município de Itabaianinha. Todas as ações e serviços de saúde são regidos por esta lei, respeitadas, no que couber, a Legislação Federal, Estadual vigente e Lei Orgânica Municipal.

CÓDIGO DE POSTURAS E MEIO AMBIENTE: Deixamos disponível também o arquivo da nossa Lei Complementar n º 797/2008 que trata sobre o Código de Posturas e Meio Ambiente do Município de Itabaianinha, nele consta um conjunto de normas e regulamentos que estabelecem regras para o comportamento dos cidadãos e o uso adequado do espaço urbano, com objetivo de promover a ordem, a segurança, a qualidade de vida e harmonia no ambiente urbano.

Como trata sobre os regramentos inclusive sobre higiene pública, higiene dos estabelecimentos,  licenciamentos é importante que a população conheça e em caso de haver alguma percepção de possíveis irregulares, qualquer cidadão pode acessar  a nossa ouvidoria para denunciar e nos ajudar nessa fiscalização.

Mais informações sobre a saúde municipal pode ser acessada através do link https://itabaianinha.se.gov.br/saude

Gostou? Quer saber mais?

Acesse a nossa ouvidoria e mande a sua Solicitação de mais Informação, Sugestão, Reclamação e/ou faça uma Denúncia.

Ajude-nos a monitorar e fiscalizar o seu cumprimento, porque juntos podemos construir uma cidade cada vez melhor.

OUVIDORIA